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LEI 14.300/2022: O FUTURO DA GERAÇÃO PRÓPRIA NO BRASIL

Nos últimos anos, muito tem se falado sobre a possibilidade da taxação dos consumidores que produzem sua própria energia elétrica por meio da geração solar, assunto polêmico que tem fomentado muita discussão no cenário de energias renováveis brasileiro.


Destarte, a proposta do novo marco legal teve início após a Aneel (Agência Nacional de Energia Eléctrica) tributar encargos sobre os proprietários de sistemas fotovoltaicos, segundo a agência, os adeptos do sistema on grid ao utilizarem a rede elétrica para injetar o excedente da produção, também deverão pagar pela manutenção do sistema e distribuição, ou seja, a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) do fio ‘’B”. Dessa maneira, tal medida deu pretexto para que, na primeira semana de janeiro de 2022, fosse aprovada a Lei 14.300/2022.


Mas quais são as implicações dessa Lei, e de que forma ela afetará a sua conta de energia?


Atualmente, os microgeradores são aqueles que produzem até 75KW, e os minigeradores têm suas potências definidas de 75KW até 5MW. Após o período de transição da lei, os microgeradores fotovoltaicos terão o seu intervalo de geração reduzido para 3MW.


Com a aprovação da lei, os consumidores terão um período de carência até o dia 6 de Janeiro de 2023 para a homologação do seu projeto e, dessa maneira, aqueles que fizerem a instalação até o término deste prazo, estarão isentos da taxa até o ano de 2045. Ao fim desse período, que teve início após aprovação da lei, os consumidores que contratarem até 3 MW de potência, terão sua geração taxada, por um custo sobre a geração de energia elétrica, estabelecido pela Aneel.


A porcentagem da tributação sobre o TUSD é de 28% sobre a geração. Nessa óptica, a taxação, que será iniciada em 2023, cobrará 15% em cima dos 28% do uso do sistema TUSD - 4,20% da produção, em termos práticos - e irá aumentar gradativamente, em 15% ao ano, até 2029, quando o consumidor pagará 100% da taxa.


Ano

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

Início da cobrança dos 28% do fio B

15%

30%

45%

60%

75%

90%

100%

Total do aumento no valor da conta

4,20%

8,40%

12,60%

16,80%

21%

25,20%

28%

Fonte: autor.


É importante ressaltar ainda que, mesmo com um consumo mensal abaixo da média e que não haja o envio de energia elétrica para a rede de distribuição, o consumidor terá de pagar uma taxa mínima. Essa taxa é definida pela diferença entre o consumido e o mínimo faturável vigente pela regulamentação, desconsiderando-se as compensações. Ademais, há ainda as bandeiras tarifárias que incidirão somente sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensar o consumo.


O MELHOR MOMENTO PARA GARANTIR O SEU SISTEMA FV


Não há dúvidas de que investir em energia solar é um ótimo negócio. Dessa forma, com a aprovação da Lei 14.300, este é um momento favorável para aderir a um sistema fotovoltaico. O setor, que já estava crescendo em um ritmo intenso, agora tem sido cada vez mais aderido e, mesmo após a aprovação e vigência da Lei 14.300/2022, o investimento em energia solar, como em todas as outras matrizes renováveis, é um excelente projeto financeiro, garantindo economia e valorização de seu imóvel e, além disso, sustentabilidade e um futuro melhor.


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