Entenda quais tipos de impostos, sobre os equipamentos fotovoltaicos, estão isentos no Brasil, e quais os benefícios que tais isenções geram para o consumidor.
QUAIS IMPOSTOS FICARAM ISENTOS?
QUAIS VANTAGENS VOCÊ OBTÉM POR MEIO DESSAS ISENÇÕES?
No dia 22 de julho de 2020, foram publicadas no Diário Oficial da União, as alterações que zeram a alíquota do imposto referente à determinados bens importados até o fim de 2021. Entre esses bens importados, estão alguns modelos de equipamentos utilizados para gerar energia solar, como painéis e inversores, que compõem os sistemas de geração de energia solar.
Com a desvalorização do real, devido à pandemia, houve o aumento no preço da energia e consequentemente, houve o aumento na conta de luz no final do mês. O fim dos impostos sobre esses produtos torna a Energia Solar uma ótima alternativa para quem busca economizar.
Além disso, com a isenção de impostos como o PIS e o COFINS, a facilidade de adquirir um sistema fotovoltaico completo é consideravelmente maior, visto que, antes da isenção de tais impostos, o valor para se adquirir uma fonte de energia fotovoltaica era bem mais caro, mesmo que o valor investido retornasse ao comprador com o passar dos anos.
Evidenciando assim, uma maior facilidade em se obter essa fonte de energia limpa e inesgotável que gera economia e valoriza o imóvel. No caso do IPI e do ICMS, que são impostos de importação, não há obrigatoriedade se os equipamentos tiverem sido fabricados em território brasileiro.
Dito isto, pode-se concluir que os sistemas fotovoltaicos se tornaram um investimento ainda mais atraente nos últimos anos e, vislumbrando o futuro, poderão ganhar ainda mais força no mercado energético.
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