A partir do dia 24 de novembro de 2015, a resolução normativa 687/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi homologada e veio apara aprimorar a norma 487/2012, norma esta que regulamentou o mercado da mini e micro geração de energia a partir da energias solar, eólica, biomassa e outras.
Podemos citar notar algumas novidades referentes a resolução normativa 687/2015:
Novidade 1
Alteração do Art 2º da norma 487/2012:
“I - microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;
II - minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;”
Principais vantagens
A novidade marcante da nova resolução foi o autoconsumo remoto. Ele permite que unidades consumidoras de uma mesma pessoa física ou jurídica possam usar locais distantes para instalar o seu sistema gerador de energia, desde que dentro da área coberta pela mesma concessionária.
Outra novidade foi o aumento da validade dos créditos, de 36 para 60 meses, ou seja, você tem até 5 anos para utilizar os créditos gerados por uma geração maior que consumo de energia.
Há de se ressaltar também a possibilidade de um empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: Um exemplo para este caso é a geração em condomínios. Se houve uma mini ou micro geração de energia num mesmo prédio, os créditos gerados podem ser divido entre os moradores para a compensação na conta de energia, isso desde que o sistema de geração esteja na mesma área do condomínio.
Já no contexto da geração compartilhada a alteração na norma 487, permite transferir percentuais de crédito para terceiros.
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